Conteúdo

Divisão da herança: O Guia Completo

divisão da herança

Conhecer a ordem de vocação hereditária é essencial para que a divisão da herança seja feita de forma justa e conforme a lei.

Depois do falecimento de uma pessoa, os seus bens devem ser transferidos aos herdeiros. Essa transferência, em regra, ocorre por meio do inventário.

Durante esse procedimento, é bastante comum as partes ficarem em dúvida sobre quem terá direito a herança e qual será a divisão dos bens entre os herdeiros.

Por isso, neste artigo, conversaremos sobre a ordem de vocação hereditária, que é a ordem prevista em lei para o recebimento da herança. Dessa forma, essa ordem define quem são os herdeiros e o montante que cada um deles irá receber.

Portanto, a seguir, veremos:

  1. O que é o inventário?
  2. E se houver testamento?
  3. Ordem de vocação hereditária – regras para a divisão da herança

1. O que é o inventário?

O inventário é o procedimento por meio do qual os bens da pessoa falecida são agrupados e, em seguida, transferidos aos seus herdeiros. Além disso, ele pode ocorrer de forma judicial ou extrajudicial.

Durante esse procedimento, analisa-se se o falecido deixou testamento e também a ordem de vocação hereditária. Com base nessa análise, divide-se os bens entre os herdeiros.

2. E se houver testamento?

O testamento é um documento no qual o testador vai dispor sobre o seu patrimônio, ou sobre a sua última vontade, para depois da morte.

Nesse documento, o testador só poderá dispor sobre metade de seu patrimônio, que é a parte disponível. A outra metade deverá ser dividida entre os herdeiros legítimos do testador (cônjuge, ascendentes, descentes e colaterais até o 4º grau).

Portanto, caso haja um testamento, primeiro deve-se analisar como o falecido definiu que os seus bens devem ser repartidos. Desde que a sua vontade não esteja contrária à lei, ela deverá ser respeitada, ainda que os outros herdeiros discordem dela.

Porém, ainda que haja testamento, o tabelião ou o juiz analisará a ordem de vocação hereditária, pois, como dito, aquele documento só pode dispor sobre metade dos bens deixados, a outra metade seguirá essa ordem.

3. Ordem de vocação hereditária – regras para a divisão da herança

Uma vez entendido o que é o inventário e o que acontece se houver testamento, vamos analisar agora a ordem para recebimento da herança.

Segundo o Código Civil (artigos 1.829 a 1.844), existe uma ordem preferencial de sucessão. Isso quer dizer que a próxima classe de herdeiros só herdará se a primeira classe não existir. O entendimento desse ponto ficará mais claro com os exemplos a seguir.

Mas, antes de falarmos sobre a ordem preferencial, vamos definir alguns conceitos para facilitar a explicação:

  • Cônjuge ou companheiro: a pessoa com a qual o falecido era casado ou vivia em união estável.
  • Descendentes: pessoas que descendem do falecido (filhos, netos, bisnetos…)
  • Ascendentes: pessoas que vieram antes do falecido (pais, avós, bisavós…)
  • Colaterais até o 4º grau: irmãos, tios e primos.

A ordem preferencial prevista em lei é a seguinte:

  1. Descendentes em concorrência com cônjuge sobrevivente
  2. Ascendentes em concorrência com cônjuge sobrevivente
  3. Cônjuge sobrevivente
  4. Colaterais até o quarto grau

Essas são as classes de herdeiros e a sua ordem preferencial. Dessa forma, caso haja herdeiros na primeira classe (descendentes e cônjuge), a herança será transmitida apenas a eles e as classes seguintes não receberão nada.

A partir de agora, analisaremos as regras de cada classe.

3.1. Descendentes em concorrência com cônjuge sobrevivente

Situação: falecido deixou descendentes (filhos, netos…) e seu cônjuge.

Regras:

  • Entre os descendentes, os mais próximos preferem aos mais remotos. Exemplo: o filho do falecido tem preferência sobre o neto do falecido.
  • O cônjuge não herdará junto com os ascendentes se casou com o falecido com os seguintes regimes de bens: comunhão universal; separação obrigatória de bens; ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares. Apesar de não ser herdeiro, o cônjuge poderá ser meeiro se houver bens comuns do casal.

Divisão da herança:

Quanto a divisão da herança, todos receberão igualmente?

Depende, pois há uma regra específica para o cônjuge. Essa regra irá variar conforme o tipo de filiação. Vejamos:

  • Cônjuge concorrendo com descendentes comuns (ou seja, descendente de ambos os cônjuges):

Quando o cônjuge concorre com descendentes comuns, a sua quota não poderá ser inferior a ¼ do total herança.

Por exemplo, se o falecido deixou como herdeiros a sua esposa e quatro filhos comuns, aquela ficará com ¼ da herança e os filhos dividirão igualmente o restante (3/4).

Portanto, percebe-se que, quando há mais de 3 filhos comuns, a divisão não será igualitária, pois o cônjuge receberá mais.

  • Quando há filiação híbrida (o filho não é de ambos os cônjuges, é apenas do falecido. Exemplo: a esposa concorre com filhos do primeiro casamento do falecido.)

Não há entendimento consolidado sobre o assunto, mas a corrente majoritária defende que a regra do ¼ para o cônjuge deve ser afastada, tornando igualitária a divisão entre cônjuge e descendentes.

Nesse sentido, Enunciado 527 da V Jornada de Direito Civil: “Na concorrência entre o cônjuge e os herdeiros do de cujus, não será reservada a quarta parte da herança para o sobrevivente no caso de filiação híbrida”.

3.2. Ascendentes em concorrência com cônjuge sobrevivente

Situação: falecido não deixou descendentes, mas deixou ascendentes (pais, avós…) e seu cônjuge.

Regras:

  • Entre os ascendentes, os mais próximos preferem aos mais remotos. Exemplo: a mãe do falecido tem preferência sobre o avô dele.
  • O cônjuge concorrerá com os ascendentes qualquer que seja o regime de bens adotado no casamento com o falecido.

Divisão da herança

Aqui também há uma regra especial para o cônjuge:

  • Se concorrer com ascendentes de primeiro grau (pais do falecido): o cônjuge terá direito a 1/3 da herança.

O objetivo é dividir igualmente: 1/3 para o cônjuge, 1/3 para a linha paterna, 1/3 para a linha materna.

  • Mas, se houver só um ascendente de primeiro grau (só a mãe ou pai do falecido está vivo) ou se o ascendente for de maior grau (avô, bisavô… Exemplo: os pais já faleceram, mas o avô – segundo grau – do falecido ainda está vivo): o cônjuge terá direito à metade da herança.

Por fim, para os ascendentes, a herança será dividida por linha – linha paterna e linha materna – e não por pessoa como acontece na sucessão dos descendentes.

Exemplo: Pedro faleceu e não deixou nem descendentes, nem cônjuge. Além disso, seus pais e seu avô paterno são pré-mortos (pré-morto é aquele que faleceu antes do de cujus da sucessão em análise).

Como há igualdade nas linhas, metade da herança vai para a linha paterna até alcançar a avó paterna de Pedro. Esta, portanto, herdará 50% do patrimônio do neto. A outra metade vai para a linha materna até alcançar os avós maternos de Pedro que também terão direito a 50% da herança e dividirão igualmente esse valor.

Resultado: 50% para a avó paterna, 25% para a avó materna e 25% para o avô materno. Nota-se que, se a divisão da herança fosse por pessoa, cada um dos avós receberia 1/3 do patrimônio.

3.3. Cônjuge sobrevivente

Não havendo descendente e ascendente, o cônjuge herdará toda a herança.

3.4. Colaterais até o quarto grau

Por fim, os colaterais só terão direito à herança quando não houver representante das classes anteriores. Aqui também os mais próximos precedem aos mais remotos.

Conclusão

O objetivo deste artigo foi facilitar o entendimento das regras básicas sobre a ordem da vocação hereditária, e não esgotar esse assunto que é tão cheio de detalhes.

Portanto, para saber como a sua situação será regulada, busque sempre um advogado especializado no assunto. Se for do seu interesse, entre em contato conosco que nossos advogados estarão prontos para sanar todas as suas dúvidas.

Share on facebook
Share on linkedin
Share on print
Share on email
Open chat