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Aposentadoria do MEI: O Guia Completo

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As regras da aposentadoria do MEI são, basicamente, as mesmas de qualquer outro trabalhador. Porém há pequenas diferenças, que devem ser conhecidas por quem é microempreendedor individual.

Conhecê-las é essencial para que o MEI saiba quanto deve pagar ao INSS e quais benefícios previdenciários ele poderá requerer.

Portanto, neste artigo, você verá:

  1. Quem é o MEI?
  2. Quais são os tipos de contribuição?
  3. Qual será o valor da aposentadoria do MEI?
  4. Quando vale a pena realizar a complementação para aposentadoria do MEI?
  5. Como pagar a contribuição ao INSS?

1. Quem é o MEI?

MEI é o microempreendedor individual. Qualquer pessoa pode registrar-se como MEI desde que preencha os seguintes requisitos:

  • Faturamento de até R$ 81.000,00 por ano ou R$6.750,00 por mês.
  • Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
  • Ter, no máximo, um empregado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria.
  • Exercer atividade que esteja na lista oficial da categoria.

Além disso, o INSS enquadra esse segurado na categoria de contribuinte individual. Portanto, a sua contribuição é obrigatória e eles só serão considerados filiados da Previdência Social após o primeiro pagamento.

Lembre-se que apenas o contribuinte facultativo pode escolher entre pagar ou não a contribuição ao INSS.

Além disso, a responsabilidade pelo pagamento é da própria pessoa. Ou seja, ela que deve fazer o recolhimento mensal à Previdência Social.

2. Quais são os tipos de contribuição?

Como dito no início do artigo, as regras para aposentadoria do MEI são quase iguais às regras dos outros trabalhadores.

Porém uma diferença que há entre eles é a alíquota de contribuição, pois, para o MEI, a alíquota será de 5% sobre o salário mínimo. Além disso, o segurado poderá complementar essa alíquota em 15% para alcançar o patamar de 20%.

Importante salientar que essa porcentagem não foi modificada pela Reforma da Previdência.

Por fim, a alíquota escolhida interferirá nas modalidades de aposentadoria disponíveis e no seu valor, conforme explicarei a seguir.

2.1. Alíquota de 5%

Esse percentual, que é calculado sobre o salário mínimo, é a regra para o MEI. Por isso, caso ele não tome nenhuma providência, é esse valor que que ele pagará mensalmente.

Ao optar por essa alíquota, o trabalhador terá direito a todas as aposentadorias salvo a por tempo de contribuição (e as suas regras de transição). Além disso, o seu valor será de 1 salário mínimo.

Dessa forma, caso o MEI queira aposentar-se por tempo de contribuição ou aumentar o valor do seu benefício, ele deverá realizar a complementação de 15%.

2.1. Alíquota de 20% (15% + 5%)

Ao complementar a alíquota base em 15%, o trabalhador terá direito a todas as aposentadorias e o valor do seu benefício poderá ser superior ao salário mínimo.

Além disso, essa alíquota poderá ser calculada sobre o valor do salário mínimo ou da renda mensal do MEI.

Por fim, a complementação pode ser feita mês a mês ou apenas no momento de pedir a aposentadoria.

Neste caso, o trabalhador terá que pagar os valores referentes à complementação retroativa, o que pode resultar em uma grande quantia de dinheiro. Logo, o ideal é realizar o pagamento mensal da alíquota de 15%.

3. Qual será o valor da aposentadoria do MEI?

O valor da aposentadoria desse segurado irá variar conforme o seu tipo de contribuição. Vejamos:

  • Alíquota de 5%: o valor será de 1 salário mínimo.
  • Alíquota de 20%: o valor será calculado da mesma forma que os outros trabalhadores, ou seja, serão considerados os valores que ele pagou ao longo dos anos.

Quanto à última hipótese, é necessário esclarecer que existem regras de cálculo para cada aposentadoria e algumas delas foram modificadas pela Reforma da Previdência. Como esse não é o assunto principal do texto, indico a leitura deste artigo para entender melhor essas regras.

4. Quando vale a pena realizar a complementação para aposentadoria do MEI?

A possibilidade de pagar o complemento de 15% é, em regra, uma boa oportunidade para o MEI. Porém, em alguns casos, esse pagamento a mais não surtirá efeito no momento da aposentadoria e, por isso, não faz sentido realizá-lo.

Sendo assim, a complementação será válida se:

  • a aposentadoria por tempo de contribuição (e suas regras de transição) for possível; ou
  • for possível receber uma aposentadoria acima do salário mínimo.

Mas como saber se o seu caso enquadra-se em alguma dessas duas hipóteses? Por meio de um planejamento previdenciário.

O planejamento previdenciário nada mais é do que um estudo do seu histórico previdenciário. O advogado responsável irá analisar suas informações e documentos previdenciários para identificar o melhor momento e forma para você se aposentar.

Por meio dessa análise, será possível concluir se o complemento de 15% é vantajoso ou não para você. Em alguns casos, por exemplo, não é possível alcançar um valor maior do que o salário mínimo ainda que haja a complementação.

5. Como pagar a contribuição ao INSS?

Todo mês, o microempreendedor individual deve pagar o DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples). Neste boleto, estará prevista a contribuição ao INSS, além do ISS e do ICMS (a depender da categoria do MEI).

Para gerar o seu DAS mensal, você deve acessar o portal do empreendedor.

Conclusão

Em suma, a aposentadoria do MEI segue as mesmas regras da aposentadoria de qualquer outro trabalhador, com exceção das suas alíquotas e as respectivas consequências.

Além disso, um ponto que esse trabalhador deve ter atenção é quanto a complementação. Caso opte por realizá-la, é vantajoso fazer um planejamento previdenciário prévio para que a pessoa tenha certeza de que o pagamento a mais será útil no futuro.

Portanto, se você é MEI e quer conhecer as suas possibilidades de aposentadoria, entre em contato conosco para realizarmos o seu planejamento previdenciário.

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