Conteúdo

Carência no INSS: entenda como funciona

carência INSS

Os segurados do INSS podem ter acesso a diversos benefícios, mas, para isso, eles deverão preencher alguns requisitos e um deles é o tempo de carência.

Entender o que é a carência é essencial para analisar a possibilidade de requerer determinado benefício ao INSS. Porém, apesar da sua importância, esse conceito ainda gera dúvidas entre pessoas que não são da área previdenciária.

Por isso, neste artigo, sanaremos as principais questões sobre o assunto. A seguir, você verá:

  1. O que é a carência no INSS
  2. Quais benefícios dependem do tempo de carência
  3. Períodos que não são contabilizados para o período de carência

1. O que é a carência no INSS

Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais necessário para alcançar determinados benefícios previdenciários.

Além disso, para entrar no cálculo da carência, o salário de contribuição do mês deve ser igual ou superior a 1 salário mínimo.

Por fim, a carência no INSS é contada em meses e não em dias. Isso quer dizer que você não precisa trabalhar todos os dias do mês para que ele seja computado.

Por exemplo, Carlos trabalhou do dia 30 de abril até o dia 5 de julho. Nesse caso, se ele fez os recolhimentos no prazo, ele terá 4 meses de tempo de contribuição ainda que tenha trabalhado apenas 2 meses e 6 dias.

Início da contagem

O início do período de carência irá variar conforme o tipo de filiação ao INSS. As regras são as seguintes:

  • Empregado, doméstico, trabalhador avulso e contribuinte individual que trabalha para empresa:

Nesses casos, o responsável pelo recolhimento da contribuição mensal não é o empregado e sim o seu empregador.

Por isso, para eles, a carência tem início com o exercício da atividade remunerada, pois presume-se que o empregador pagará o INSS corretamente a partir desse momento.

Além disso, como o empregado não tem responsabilidade pelo pagamento da sua contribuição, os meses de trabalho serão computados no cálculo da carência, ainda que o empregador não tenha feito o recolhimento.

Isso ocorre, porque a irresponsabilidade do empregador não pode prejudicar o seu empregado.

  • Contribuinte individual autônomo, contribuinte facultativo e segurado especial:

Nesse caso, o responsável pelo recolhimento é o próprio trabalhador, por isso as regras serão diferentes.

Para eles, o prazo de carência inicia com o recolhimento da primeira contribuição previdenciária sem atraso.

Além disso, não serão consideradas para a contagem, as contribuições recolhidas com atraso anteriores à primeira paga em dia.

Portanto, se o contribuinte está trabalhando desde janeiro, mas a sua primeira contribuição paga em dia foi feita em março, o tempo de carência terá início neste mês.

2. Quais benefícios dependem de carência

A carência não é requisito de todos as prestações previdenciárias. Dessa forma, os benefícios que dependem e os que independem desse requisito são os seguintes:

Benefícios que dependem de carência:

  • Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 contribuições mensais (regra geral).
  • Aposentadoria por idade, por tempo de serviço e especial: 180 contribuições mensais.
  • Auxílio-reclusão: 24 contribuições mensais.
  • Salário maternidade para contribuinte individual, segurada especial e contribuinte facultativo: 10 contribuições mensais.

Importante esclarecer que a segurada especial tem um regra específica.

Para ela, o acesso ao salário maternidade depende da comprovação do exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.

Por fim, em caso de parto antecipado, o período de carência será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses antecipados.

Benefícios que independem de carência:

  • Pensão por morte.
  • Salário-família.
  • Auxílio-acidente.
  • Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez quando a incapacidade é causada por: (a) acidente de qualquer natureza; (b) doença ocupacional; (c) ou doença grave prevista na lista elaborada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social e que posterior à filiação.
  • Salário-maternidade para as segurada empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.
  • Serviço social.
  • Reabilitação profissional.
  • Benefícios pagos aos segurados especiais, exceto aposentadoria por tempo de contribuição.

3. Períodos que não são contabilizados para o tempo de carência

Por fim, o trabalhador deve ter em mente que alguns períodos não poderão fazer parte do cálculo da carência. São eles:

  • Tempo de serviço militar, obrigatório ou voluntário.
  • Tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior a novembro de 1991 ou o período indenizado após esse mesmo ano.
  • Período de retroação da DIC (data do início da contribuição) e o referente à indenização de período.
  • Período em gozo de auxílio-acidente ou auxílio-suplementar.
  • Aviso prévio indenizado.

Conclusão

Em resumo, a carência é um requisito de algumas prestações previdenciárias.

Além disso, em razão da sua importância, é necessário que você esteja sempre atento ao seu registro para que não tenha problemas no momento de requerer algum benefício.

Você pode acessar o registro do seu tempo de carência no site ou no aplicativo do Meu INSS. Ao acessá-lo, se você notar que algum período não foi computado, entre em contato imediatamente com o instituto para regularizar a sua situação.

Por fim, caso tenha dificuldade na regularização ou qualquer outra dúvida sobre o assunto, entre em contato conosco. Nosso time de advogados está pronto para auxiliá-lo.

Share on facebook
Share on linkedin
Share on print
Share on email
Open chat