Conteúdo

Conheça as 4 principais aposentadorias do INSS

aposentadoria do inss

As quatro principais aposentadorias do INSS são: aposentadoria por tempo de contribuição; aposentadoria por idade; aposentadoria por invalidez e aposentadoria especial.

Há outros tipos de aposentadoria, mas estas são apenas variações daquelas, como, por exemplo, a aposentadoria por tempo de contribuição do professor. Portanto, neste artigo, vamos dar atenção apenas às hipóteses principais.

Além disso, abordaremos também o que mudou após a Reforma da Previdência, que aconteceu em novembro de 2019.

Portanto, neste artigo, veremos:

  1. Aposentadoria especial
    • Requisitos para concessão e valor do benefício
    • Mudanças após Reforma da Previdência
  2. Aposentadoria por invalidez
    • Requisitos para concessão e valor do benefício
    • Mudanças após Reforma da Previdência
  3. Aposentadoria por tempo de contribuição
    • Requisitos para concessão e valor do benefício
  4. Aposentadoria por idade
    • Requisitos para concessão e valor do benefício
    • Mudanças após Reforma da Previdência
  5. Regras de Transição
  6. Direito adquirido

1. Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é devida ao empregado que trabalha exposto a agentes nocivos a sua saúde ou a sua integridade física, de forma permanente.

Além disso, o seu objetivo é compensar os danos que o empregado sofreu enquanto trabalhava em um local que oferecia risco a sua saúde.

Requisitos para concessão

Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário atingir a idade mínima e o tempo mínimo de exposição a agentes nocivos, que são:

  • 55 anos de idade + 15 anos trabalhando em condições que prejudiquem a saúde.

Essa regra é aplicada aos empregados que trabalham dentro de minas subterrâneas.

  • 58 anos de idade + 20 anos trabalhando em condições que prejudiquem a saúde.

Essa regra é aplicada aos que trabalham na mineração, mas na área externa e aos que trabalham expostos a amianto.

  • 60 anos de idade + 25 anos trabalhando em condições que prejudiquem a saúde.

Essa regra é aplicada a todos os demais casos. Logo, se você está exposto a um agente nocivo, mas não trabalha nem na mineração e nem exposto a amianto, você se encaixa nessa regra.

Por fim, importante esclarecer que a idade mínima é uma novidade incluída pela Reforma da Previdência.

Valor do benefício

Além disso, a forma de calcular o benefício foi um dos pontos modificados pela Reforma da Previdência. Atualmente, o cálculo é feito da seguinte forma:

  • base de cálculo corresponde ao valor médio de TODAS as contribuições do segurado. Essa base de cálculo é o que chamamos de “salário de benefício”.
  • Sobre essa base de cálculo, incide o percentual de 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para o homem e 15 anos para a mulher.

Por outro lado, as regras anteriores à Reforma, que se aplicam aos trabalhadores que cumpriram os requisitos para concessão antes da mudança, são:

  • base de cálculo corresponde ao valor médio das 80% das maiores contribuições do segurado.
  • Sobre a base de cálculo, incide o percentual de 100%.

Mudanças na aposentadoria especial após Reforma da Previdência

Em resumo, a Reforma da Previdência trouxe três mudanças para esse tipo de aposentadoria, são elas:

  • Inclusão de idade mínima como requisito para concessão
  • Mudança no cálculo do benefício
  • Impossibilidade de converter o tempo de contribuição especial em tempo comum

Para entender melhor todas essas mudanças, te indico a leitura deste artigo.

2. Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é devida ao segurado que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de qualquer atividade.

Em primeiro lugar, é necessário que a incapacidade para o trabalho seja total e permanente.

Em seguida, quanto a impossibilidade de reabilitação profissional, esta será verificada conforme o caso concreto.

Ou seja, o INSS analisará as circunstâncias pessoais do segurado, como idade e escolaridade, para definir se a reabilitação é possível.

Requisitos para concessão

Os requisitos para concessão da aposentadoria por invalidez são os seguintes:

  1. Incapacidade total e permanente para o trabalho.
  2. Impossibilidade de reabilitação profissional.
  3. Qualidade de segurado do INSS.
  4. Carência de 12 contribuições.

No entanto, quanto a este último, há exceções.

Carência é o número de contribuições mínimo que o segurado deve cumprir para requerer o benefício. Mas, em algumas situações, não será necessário cumpri-lo.

Nesse sentido, para esse benefício, a carência será dispensada quando a aposentadoria resultar de:

  • Acidente de qualquer natureza ou causa.
  • Doença ocupacional

Se você não souber o que doença ocupacional, este artigo pode te ajudar.

  • Doença grave posterior à filiação

O Ministério da Previdência é o responsável por elaborar a lista de doenças graves. Porém, enquanto ele não o faz, a Lei 8.213/91 traz um rol de doenças em seu artigo 151.

Portanto te indico a leitura desse artigo para verificar se você se adequa a alguma das doenças nele prevista.

Valor do benefício

Além disso, a forma de calcular o benefício foi um dos pontos modificados pela Reforma. Atualmente, o cálculo é o seguinte:

  • base de cálculo (“salário de benefício”) corresponde ao valor médio de TODAS as contribuições do segurado.
  • Sobre essa base de cálculo, incide o percentual de:
    • Em caso de aposentadoria por invalidez previdenciária: 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para o homem e 15 anos para a mulher.
    • Em caso de aposentadoria por invalidez acidentária: 100%.

Caso você ainda não saiba a diferença entre esses dois tipos de aposentadoria por invalidez, te indico a leitura deste artigo.

Por outro lado, antes da Reforma o cálculo era este:

  • base de cálculo (“salário de benefício”) corresponde ao valor médio das 80% das maiores contribuições do segurado.
  • Sobre essa base de cálculo, incide o percentual de 100%.

Ademais, uma regra que permaneceu após a Reforma foi a do acréscimo de 25%.

Segundo essa regra, haverá um acréscimo de 25% no valor do benefício quando o aposentado necessitar de assistência permanente de outra pessoa.

No entanto, o beneficiário só receberá o aumento se ele é incapaz de realizar atividades simples do seu cotidiano e, por isso, precisa de assistência constante.

Mudanças na aposentadoria por invalidez após Reforma da Previdência

Por fim, a Reforma não modificou os requisitos de concessão da aposentadoria por invalidez. Entretanto, ela mudou a forma de calcular o benefício, conforme explicado acima.

3. Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição é devida ao segurado que cumprir um tempo de contribuição mínimo, independentemente da sua idade.

Entretanto, essa aposentadoria foi extinta pela Reforma da Previdência. Portanto ela só existirá enquanto as suas regras de transição forem aplicadas.

Porém conhecê-la é importante, pois suas regras ainda serão impostas àqueles que completaram os requisitos para se aposentar antes de novembro de 2019.

Requisitos para concessão

A aposentadoria por tempo de contribuição conta com apenas um requisito: o cumprimento do tempo de contribuição mínimo, que é de 35 anos para homens e 30 anos para as mulheres.

Valor do benefício

O valor desta aposentadoria corresponde a 100% do salário de benefício do segurado. Lembrando que, antes da Reforma, o salário de benefício correspondia à média das 80% maiores contribuições do segurado.

Ou seja, calcula-se a média das 80% maiores contribuições e, sobre esse valor, incide o percentual de 100%.

Além disso, aplica-se sobre o valor final o fator previdenciário, salvo se o segurado se adequa ao sistema de pontuação 85/95.

Segundo esse sistema, o fator previdenciário será facultativo se a soma da idade com o tempo de contribuição resultar em 85 para mulher e 95 para homem. Ou seja, nessa hipótese, o fator previdênciário só será aplicado para aumentar o valor do benefício

4. Aposentadoria por idade

Por fim, a aposentadoria por idade é devida ao segurado que alcançou uma idade e uma carência mínimas.

Lembrando que carência é o número de contribuições mínimo que o segurado deve cumprir para requerer algum benefício.

Requisitos para concessão

Dessa forma, os requisitos para concessão da aposentadoria por idade são:

  • Homem: 65 anos de idade + carência de 20 anos (240 contribuições).
  • Mulher: 62 anos de idade + carência de 15 anos (180 contribuições).

Esses requisitos foram bastante modificados pela Reforma da Previdência, conforme será explicado a seguir.

Valor do benefício

A atual forma de calcular o valor do benefício é uma novidade trazida pela Reforma. Dessa forma, hoje, o cálculo é o seguinte:

  • base de cálculo corresponde ao valor médio de TODAS as contribuições do segurado.
  • Sobre essa base de cálculo, incide o percentual de 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para o homem e 15 anos para a mulher.

Mas, antes da mudança, o valor do benefício era calculado da seguinte forma:

  • A base cálculo corresponde ao valor médio das 80% maiores contribuições do segurado.
  • Sobre essa base de cálculo, incide o percentual de 70% + 1% a cada 12 contribuições (ou seja, a cada ano de trabalho)

Mudanças na aposentadoria por idade após a Reforma da Previdência

Os mudanças trazidas pela Reforma para a aposentadoria por idade são as seguintes:

  • Requisitos para concessão

Antes, a idade mínima para homens era de 65 anos e 60 anos para mulheres. Além disso, a carência exigida era de 15 anos (180 contribuições) para ambos os sexos.

Ou seja, a Reforma aumentou a idade mínima para mulheres e aumentou também a carência para os homens.

  • Cálculo do benefício

Por fim, a forma de calcular o valor da aposentadoria por idade também sofreu modificações como explicado acima.

5. Regras de transição

Por fim, a Reforma, além de trazer as mudanças expostas, trouxe também regras de transição para as aposentadorias.

O objetivo dessas regras é não prejudicar gravemente aqueles que estavam prestes a se aposentar. Nesse sentido, as mudanças não serão aplicadas aos segurados que estavam próximos da aposentadoria, pois, para estes, serão aplicadas as regras de transição.

Dessa forma, caso você esteja próximo de se aposentar, é importante pesquisar em qual regra de transição você se encaixa.

6. Direito Adquirido

Como dito, a Reforma trouxe novas regras para as aposentadorias. Porém essa mudança não alcança os empregados que já tinham direito adquirido a alguma das aposentadorias antes da mudança legislativa.

Mas o que é direito adquirido?

De forma simples, direito adquirido é aquele direito que já é seu, pois você já preencheu os requisitos para alcançá-lo conforme a lei vigente no momento desse preenchimento.

Dessa forma, o trabalhador que já havia alcançado os requisitos para se aposentar antes da Reforma, terá direito a ao benefício, independentemente do pedido administrativo ter sido feito após a mudança.

Portanto, o possuidor do direito adquirido não precisa se preocupar com as modificações legislativas e nem precisa correr para dar entrada no seu pedido de aposentadoria por medo de perdê-la, pois o seu benefício está assegurado.

Em conclusão, caso você esteja próximo de se aposentar ou acredite que já completou os requisitos para tanto, é indicado contar com o auxílio profissional para dar entrada no benefício.

Dessa forma, você terá certeza de que os requisitos estão preenchidos e que a aposentadoria escolhida é a melhor opção para você.

Share on facebook
Share on linkedin
Share on print
Share on email
Open chat