O inventário judicial é o procedimento por meio do qual o patrimônio da pessoa falecida é transferido ao seus herdeiros. Dessa forma, eles se tornam proprietários dos bens que compõe a herança.
Além disso, ele pode ocorrer também da forma extrajudicial. E, independentemente da forma escolhida, a presença de um advogado é obrigatória.
Neste artigo, abordaremos apenas a forma judicial. Por isso, caso queira entender melhor ambos os procedimentos, indico a leitura deste texto. Nele, você terá uma visão completa sobre o assunto.
A seguir, você verá:
- Quando o inventário judicial é obrigatório?
- Qual o prazo para abertura?
- Quanto custa um inventário judicial?
- Qual o juízo competente?
- Quem pode requerer?
- Formas de realizar um inventário judicial:
- Arrolamento comum
- Arrolamento sumário
- Procedimento tradicional
1. Quando o inventário judicial é obrigatório?
O inventário judicial é a regra geral.
Isto é, ele é cabível em todos os casos. Diferentemente do extrajudicial que é uma exceção, já que depende do preenchimento de requisitos.
Por outro lado, em algumas situações, o procedimento judicial será obrigatório. A razão da sua obrigatoriedade será a proteção de algum interesse, como o interesse de um incapaz ou do próprio falecido.
Nesse sentido, os casos de inventário judicial obrigatório são os seguintes:
- Quando há testamento.
Quanto a esse requisito, é possível checar a existência de testamento neste site.
- No caso de haver herdeiros menores ou incapazes.
- Quando não há consenso entre os herdeiros.
Ademais, de forma contrária, alguns tribunais e o STJ estão entendendo que, mesmo havendo testamento, é possível realizar o inventário extrajudicial.
Dessa maneira, basta que a abertura do testamento seja feita judicialmente. Após aberto, o inventário e a partilha podem ser feitos extrajudicialmente.
2. Qual o prazo para abertura?
A lei prevê que o inventário deve ocorrer em até 2 meses após o falecimento.
Porém não é isso que se vê no nosso dia a dia. Na verdade, o comum é o não cumprimento desse prazo. Nessas situações, as principais razões são: falta de dinheiro para custear, divergências familiares ou tristeza pelo luto.
Apesar das dificuldades, os herdeiros devem estar atentos ao prazo, pois o seu descumprimento pode gerar multa.
Digo “pode”, porque nem todos os estados já definiram o valor de suas multas. Por essa razão, em estados nos quais não há multa fixada, não ocorrerá a sua cobrança.
3. Quanto custa um inventário judicial?
Quanto aos custos, não há um valor fixo, pois o montante variará conforme o valor do patrimônio transferido.
Ou seja, quanto maior o patrimônio, maior será o custo. Isso ocorre, porque o imposto de transmissão (ITCMD) e as custas judiciais serão calculadas com base no valor total dos bens transferidos.
Dessa forma, cada caso terá as suas peculiaridades, porém os custos básicos são os seguintes:
- ITCMD
- Honorários advocatícios
- Multa: caso haja atraso na abertura do procedimento.
- Custas judiciais
4. Qual o juízo competente?
Em regra, a ação deve ser proposta no domicílio, no Brasil, do autor da herança.
Entretanto, se ele não possuía domicílio certo, a ação pode ser proposta:
- Onde estão os bens imóveis.
- Se houver imóveis em mais de um local, em qualquer destes.
- Se não houver imóveis, no local onde está qualquer bem do falecido.
5. Quem pode requerer?
O requerimento de inventário e partilha é responsabilidade, regra geral, de quem estiver na posse e administração do patrimônio do falecido.
Por outro lado, outras pessoas podem fazer esse requerimento, até os credores do “de cujus”. A lista de legitimados está no art. 616 do Código de Processo Civil, são eles:
- O cônjuge ou companheiro.
- O herdeiro.
- O legatário
- O testamenteiro.
- O cessionário do herdeiro ou do legatário.
- O credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança.
- O Ministério Público, havendo herdeiros incapazes.
- A Fazenda Pública, quando tiver interesse.
- O administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.
5. Formas de realizar um inventário judicial
Apesar de a realização de um inventário ser um evento comum, a maioria das pessoas não sabe que há mais de uma forma de realizá-lo.
Além disso, essas formas irão variar conforme o patrimônio e a concordância entre os herdeiros.
Nesse sentido, o inventário judicial pode seguir os seguintes procedimentos:
- Arrolamento: comum e sumário
- Adjudicação
- Inventário tradicional
5.1. Arrolamento: comum e sumário
Em primeiro lugar, o arrolamento é uma forma simplificada de partilha e transferência dos bens do falecido. Ele se divide em: comum e sumário.
Dessa forma, o arrolamento comum será cabível quando o valor do patrimônio objeto da herança for igual ou inferior a 1.000 salários mínimos.
Por outro lado, o arrolamento sumário será utilizado quando a partilha for amigável, isto é, quando os herdeiros concordarem com a divisão de bens, sendo indiferente o valor dos bens.
Além disso, este último é ainda mais simples do que o anterior, já que não há nada a ser discutido sobre a partilha, uma vez que as partes estão de acordo.
Portanto, se a sua situação se encaixar em alguma dessas hipóteses, opte pelo arrolamento. Dessa forma, você poupará tempo, pois algumas fases do inventário “padrão” serão dispensadas.
5.2. Adjudicação
Quanto à adjudicação, esta é cabível quando há apenas um herdeiro.
Além disso, esse procedimento também dispensará algumas fases do inventário, o que a torna bem mas célere que o procedimento “padrão”.
5.3. Inventário tradicional
Por fim, temos o procedimento padrão, com todas as suas fases e burocracias.
Ele é a regra geral e, portanto, não há requisitos para a sua realização. Ademais, será cabível quando não for possível o ajuizamento dos demais procedimentos.
6. Conclusão
O procedimento de inventário e partilha, além de ocorrer em um momento delicado da vida dos participantes, ainda envolve diversas fases e detalhes que nem todos conhecem. Por isso é essencial a contratação de advogado especialista no assunto.
Ademais, caso tenha dúvidas sobre o assunto, entre em contato conosco. Nosso time de profissionais está pronto para te auxiliar