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Auxílio-acidente: Tudo o que você precisa saber

auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um dos benefícios por incapacidade do INSS.

Um dos objetivos da Previdência Social é proteger o segurado e sua família em momentos delicados de suas vidas, como morte e acidente.

Por isso foram criados benefícios por incapacidade, que são: auxílio-doença; auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez.

Neste artigo, conversaremos sobre o auxílio-acidente. Você entenderá quem tem direito a ele e como proceder caso seja do seu interesse requerê-lo.

Portanto, neste artigo, você verá:

  1. O que é o auxílio-acidente?
  2. Quem pode requerer o auxílio-acidente?
  3. Requisitos para concessão do auxílio-acidente
  4. Como solicitar o auxílio-acidente
  5. O que fazer se o INSS negar o benefício?
  6. Valor do benefício
  7. Período de pagamento
  8. Possibilidade de cumulação com outros benefícios
  9. Mudanças após MP 905 de 2019

1. O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é devido ao trabalhador que, após sofrer um acidente, ficar com sequelas permanentes que reduzam, de forma parcial, sua capacidade para o trabalho que exercia.

Por que redução parcial? Porque, se a redução for total, será devida a aposentadoria por invalidez.

Além disso, o acidente causador da sequela não precisa estar relacionado ao trabalho.

Quanto à sua natureza, o auxílio-acidente tem natureza de indenização. Por isso o seu pagamento é feito juntamente com o salário do empregado e só cessará em caso de morte ou aposentadoria.

Por fim, vamos usar um exemplo para facilitar: João é pedreiro e ficou sem o movimento de um dos braços após sofrer um acidente.

Nesse caso, João ainda pode trabalhar, porém a sua capacidade para a função de pedreiro foi reduzida de maneira permanente. Portanto, ele terá direito a receber o auxílio-acidente.

2. Quem pode requerer o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício importante, porque ele protege o trabalhador em um momento de dificuldade, porém não são todos os segurados que poderão requerê-lo.

Dessa forma, o benefício será devido aos seguintes trabalhadores:

  • Empregado, urbano ou rural.
  • Empregado doméstico
  • Trabalhador avulso
  • Segurado especial

Portanto, não terão direito ao auxílio os contribuintes individuais e segurado facultativo.

3. Requisitos para concessão do auxílio-acidente

Ademais, os requisitos para concessão do auxílio-acidente são:

  • Ter a qualidade de segurado do INSS.
  • Ter sofrido um acidente, de qualquer natureza, que gerou sequelas permanentes.

Uma exceção a esse requisito é o caso da surdez. Nesse caso, apenas o acidente de trabalho dará direito ao benefício. Ou seja, para a surdez, o acidente não relacionado ao trabalho não é suficiente para concessão do auxílio.

  • As sequelas permanentes causaram a redução da capacidade para o trabalho que exercia.

Por fim, esse benefício não tem período de carência, que é o período mínimo de contribuição. Portanto, se você se filiar hoje ao INSS, amanhã você poderá requerer o benefício.

4. Como solicitar o auxílio-acidente?

Assim como o auxílio-doença, para solicitar o auxílio-acidente, o trabalhador deve agendar uma perícia médica no INSS. O agendamento pode ser feito pelo site do Meu INSS.

Durante a perícia, será verificado: o grau da incapacidade e o nexo entre a sequela e a incapacidade para o trabalho.

Além disso, no dia da perícia, o trabalhador deve levar laudo médico atualizado que detalha o seu quadro, seus documentos de identificação pessoal e sua carteira de trabalho.

Enfim, quanto mais documentos e provas que demonstrem a incapacidade o segurado apresentar, mais simples será o processo de solicitação.

5. O que fazer se o INSS negar o benefício?

Em primeiro lugar, se o INSS negar o benefício, deve-se analisar a justificativa da negativa para traçar a melhor estratégia.

Nesse cenário, as opções são: recorrer de forma administrativa dentro do INSS ou ajuizar uma ação judicial. Contudo, a análise sobre qual medida tomar deve ser feita por um profissional capacitado para tanto.

Se o seu benefício foi negado, entre em contato conosco. Contamos com profissionais especializados no assunto que poderão te auxiliar.

6. Valor do benefício

Quanto ao valor que será pago, ele não é fixo para todos os segurados. Ele irá variar conforme as contribuições feitas pelo trabalhador.

Nesse sentido, o valor do auxílio-acidente será de 50% do salário de benefício do segurado.

E como é calculado esse salário de benefício? Ele corresponde à média de todas as contribuições já realizadas pelo segurado desde julho de 1994 até o mês anterior ao pedido do benefício.

Atenção! Antes da Reforma da Previdência o salário de benefício correspondia à média das 80% maiores contribuições. Agora todas as contribuições são consideradas.

Ademais, o valor do benefício poderá ser inferior ao salário mínimo, uma vez que o seu objetivo é indenizar o trabalhador e não substituir a sua remuneração.

Por fim, é necessário esclarecer que esse valor repercutirá no cálculo da aposentadoria.

7. Período de pagamento

O prazo de início do pagamento do auxílio-acidente será no dia seguinte ao término do auxílio-doença. Já a sua data de cessação será o dia em que o segurado falecer ou se aposentar.

8. Possibilidade de cumulação com outros benefícios

Em regra, o auxílio-acidente poderá ser cumulado com outros benefícios. Porém há exceções, esse benefício não poderá ser cumulado com:

  • Auxílio-doença, quando a origem dos dois auxílios é a mesma doença ou acidente.
  • Aposentadoria.
  • Outro auxílio-acidente.

9. Mudanças após MP 905 de 2019

Em 12 de novembro de 2019, foi publicada a Medida Provisória nº 905, que trouxe três mudanças para o auxílio-acidente.

Essa MP acabou não se transformando em lei, mas, ainda assim, é importante conhecê-la, porque ela teve um período de vigência, que durou de 12/11/2019 a 19/04/2020.

Portanto, os acidentes que ocorreram nesse período serão disciplinados pelas regras da medida.

Nesse sentido, as mudanças foram as seguintes:

  • Mudança na forma de cálculo do auxílio.

Segundo a MP 905, o valor do benefício corresponde a 50% do valor que o trabalhador receberia caso se aposentasse por invalidez no momento do acidente.

  • Inclusão de uma nova forma de cessação do benefício (além do falecimento e da aposentadoria).

Além disso, a MP incluiu a seguinte hipótese de cessação: a reversão da sequela. Ou seja, o trabalhador não terá mais direito ao benefício caso a sequela não reduza mais a sua capacidade para o trabalho.

Assim sendo, o beneficiário deverá passar por perícias periódicas para checar o seu estado de saúde. Assim como acontece com a aposentadoria por invalidez.

  • Definição prévia de quais sequelas dão direito ao benefício, conforme lista elaborada pelo governo.

Por fim, essas novas regras só valem para os segurados que sofreram o acidente no período de vigência da MP, 12/11/2019 a 19/04/2020.

Portanto, caso você tenha sofrido o acidente em momento posterior, essas regras não te alcançam.

Conclusão

Os benefícios por incapacidade, como o auxílio-acidente, visam proteger o segurado e sua família em momentos delicados de suas vidas.

Caso você esteja passando por um momento como esse, busque um profissional capacitado para te ajudar a requerer seu benefício.

Nosso escritório conta com advogados especialistas no assunto que poderão te auxiliar. Entre em contato conosco que teremos prazer em te atender.

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