Sucessões (Inventário e Partilha)
Tem-se por Direito das Sucessões o ramo do Direito inserido na Legislação Civil e na Constituição Federal, que vai regular o ato pelo qual uma pessoa (herdeiro) substitui a outra (falecido) em razão de sua morte. É a regulação da transferência dos bens (ativo e passivo) do falecido aos seus herdeiros, estabelecendo recolhimento de impostos e critérios de divisão.
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