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Inventário judicial: entenda as suas formas

inventário judicial

O inventário judicial é o procedimento por meio do qual o patrimônio da pessoa falecida é transferido ao seus herdeiros. Dessa forma, eles se tornam proprietários dos bens que compõe a herança.

Além disso, ele pode ocorrer também da forma extrajudicial. E, independentemente da forma escolhida, a presença de um advogado é obrigatória.

Neste artigo, abordaremos apenas a forma judicial. Por isso, caso queira entender melhor ambos os procedimentos, indico a leitura deste texto. Nele, você terá uma visão completa sobre o assunto.

A seguir, você verá:

  • Quando o inventário judicial é obrigatório?
  • Qual o prazo para abertura?
  • Quanto custa um inventário judicial?
  • Qual o juízo competente?
  • Quem pode requerer?
  • Formas de realizar um inventário judicial:
    • Arrolamento comum
    • Arrolamento sumário
    • Procedimento tradicional

1. Quando o inventário judicial é obrigatório?

O inventário judicial é a regra geral.

Isto é, ele é cabível em todos os casos. Diferentemente do extrajudicial que é uma exceção, já que depende do preenchimento de requisitos.

Por outro lado, em algumas situações, o procedimento judicial será obrigatório. A razão da sua obrigatoriedade será a proteção de algum interesse, como o interesse de um incapaz ou do próprio falecido.

Nesse sentido, os casos de inventário judicial obrigatório são os seguintes:

  • Quando há testamento.

Quanto a esse requisito, é possível checar a existência de testamento neste site.

  • No caso de haver herdeiros menores ou incapazes.
  • Quando não há consenso entre os herdeiros.

Ademais, de forma contrária, alguns tribunais e o STJ estão entendendo que, mesmo havendo testamento, é possível realizar o inventário extrajudicial.

Dessa maneira, basta que a abertura do testamento seja feita judicialmente. Após aberto, o inventário e a partilha podem ser feitos extrajudicialmente.

2. Qual o prazo para abertura?

A lei prevê que o inventário deve ocorrer em até 2 meses após o falecimento.

Porém não é isso que se vê no nosso dia a dia. Na verdade, o comum é o não cumprimento desse prazo. Nessas situações, as principais razões são: falta de dinheiro para custear, divergências familiares ou tristeza pelo luto.

Apesar das dificuldades, os herdeiros devem estar atentos ao prazo, pois o seu descumprimento pode gerar multa.

Digo “pode”, porque nem todos os estados já definiram o valor de suas multas. Por essa razão, em estados nos quais não há multa fixada, não ocorrerá a sua cobrança.

3. Quanto custa um inventário judicial?

Quanto aos custos, não há um valor fixo, pois o montante variará conforme o valor do patrimônio transferido.

Ou seja, quanto maior o patrimônio, maior será o custo. Isso ocorre, porque o imposto de transmissão (ITCMD) e as custas judiciais serão calculadas com base no valor total dos bens transferidos.

Dessa forma, cada caso terá as suas peculiaridades, porém os custos básicos são os seguintes:

  • ITCMD
  • Honorários advocatícios
  • Multa: caso haja atraso na abertura do procedimento.
  • Custas judiciais

4. Qual o juízo competente?

Em regra, a ação deve ser proposta no domicílio, no Brasil, do autor da herança.

Entretanto, se ele não possuía domicílio certo, a ação pode ser proposta:

  • Onde estão os bens imóveis.
  • Se houver imóveis em mais de um local, em qualquer destes.
  • Se não houver imóveis, no local onde está qualquer bem do falecido.

5. Quem pode requerer?

O requerimento de inventário e partilha é responsabilidade, regra geral, de quem estiver na posse e administração do patrimônio do falecido.

Por outro lado, outras pessoas podem fazer esse requerimento, até os credores do “de cujus”. A lista de legitimados está no art. 616 do Código de Processo Civil, são eles:

  • O cônjuge ou companheiro.
  • O herdeiro.
  • O legatário
  • O testamenteiro.
  • O cessionário do herdeiro ou do legatário.
  • O credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança.
  • O Ministério Público, havendo herdeiros incapazes.
  • A Fazenda Pública, quando tiver interesse.
  • O administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.

5. Formas de realizar um inventário judicial

Apesar de a realização de um inventário ser um evento comum, a maioria das pessoas não sabe que há mais de uma forma de realizá-lo.

Além disso, essas formas irão variar conforme o patrimônio e a concordância entre os herdeiros.

Nesse sentido, o inventário judicial pode seguir os seguintes procedimentos:

  • Arrolamento: comum e sumário
  • Adjudicação
  • Inventário tradicional

5.1. Arrolamento: comum e sumário

Em primeiro lugar, o arrolamento é uma forma simplificada de partilha e transferência dos bens do falecido. Ele se divide em: comum e sumário.

Dessa forma, o arrolamento comum será cabível quando o valor do patrimônio objeto da herança for igual ou inferior a 1.000 salários mínimos.

Por outro lado, o arrolamento sumário será utilizado quando a partilha for amigável, isto é, quando os herdeiros concordarem com a divisão de bens, sendo indiferente o valor dos bens.

Além disso, este último é ainda mais simples do que o anterior, já que não há nada a ser discutido sobre a partilha, uma vez que as partes estão de acordo.

Portanto, se a sua situação se encaixar em alguma dessas hipóteses, opte pelo arrolamento. Dessa forma, você poupará tempo, pois algumas fases do inventário “padrão” serão dispensadas.

5.2. Adjudicação

Quanto à adjudicação, esta é cabível quando há apenas um herdeiro.

Além disso, esse procedimento também dispensará algumas fases do inventário, o que a torna bem mas célere que o procedimento “padrão”.

5.3. Inventário tradicional

Por fim, temos o procedimento padrão, com todas as suas fases e burocracias.

Ele é a regra geral e, portanto, não há requisitos para a sua realização. Ademais, será cabível quando não for possível o ajuizamento dos demais procedimentos.

6. Conclusão

O procedimento de inventário e partilha, além de ocorrer em um momento delicado da vida dos participantes, ainda envolve diversas fases e detalhes que nem todos conhecem. Por isso é essencial a contratação de advogado especialista no assunto.

Ademais, caso tenha dúvidas sobre o assunto, entre em contato conosco. Nosso time de profissionais está pronto para te auxiliar

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