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Auxílio-doença: Guia Completo

auxílio-doença

O auxílio-doença é devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Salvo se a doença ou a lesão causadora da incapacidade for anterior à filiação ao INSS.

Os benefícios por incapacidade do INSS são devidos ao segurado que sofrer alguma redução na sua capacidade de trabalho, em razão de uma doença ou de uma lesão.

São três os benefícios por incapacidade: auxílio-doença; auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez.

Neste artigo, conversaremos sobre o auxílio-doença. Você entenderá quem tem direito a ele e como proceder caso seja do seu interesse requerê-lo.

Neste artigo, você aprenderá:

  1. Quais são os benefícios por incapacidade?
  2. O que é o auxílio-doença?
  3. Tipos de auxílio-doença: previdenciário e acidentário
  4. Doença preexistente
  5. Requisitos
  6. Quais doenças ou lesões dão direito ao auxílio-doença?
  7. Como solicitar o auxílio-doença?
  8. Prazo para análise do benefício
  9. O que fazer se o benefício for negado?
  10. Valor do benefício
  11. Data de início e término do auxílio-doença
  12. O que acontece se o segurado continuar trabalhando?
  13. Resumo das mudanças no auxílio-doença após a Reforma da Previdência

1. Quais são os benefícios por incapacidade?

Um dos objetivos da Previdência Social é proteger o segurado e sua família em momentos delicados de suas vidas, como gravidez, morte e acidente.

Nesse sentido, foram criados benefícios para auxiliar o segurado cuja capacidade de trabalho foi reduzida, de forma temporária ou definitiva, em razão de uma doença ou de uma lesão.

Quando a incapacidade for total e permanente para o trabalho, o segurado terá direito à aposentadoria por invalidez. Por outro lado, quando a incapacidade for temporária, o segurado poderá gozar do auxílio-doença.

Já o auxílio-acidente tem regras um pouco diferentes.

Neste caso, não se analisa se a incapacidade é temporária ou permanente. O seu propósito é indenizar o segurado que, após sofrer acidente de qualquer natureza, ficar com sequelas que reduzam sua capacidade para o seu trabalho.

Assim sendo, o auxílio-acidente é um valor indenizatório que será recebido pelo segurado enquanto ele estiver trabalhando.

2. O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença, após a Reforma da Previdência, passou a ser chamado de auxílio por incapacidade temporária.

Esse benefício é devido ao trabalhador que ficou, temporariamente, incapacitado para o seu trabalho, em razão de uma doença ou de um acidente de qualquer natureza.

Isto quer dizer que a doença ou o acidente gerador do afastamento não precisam ter relação direta com a função exercida pelo trabalhador.

Além disso, o afastamento do trabalho deve ser superior a 15 dias para os empregados de carteira assinada. Para os contribuintes individuais, essa regra não se aplica.

O que acontece nesse prazo inicial de 15 dias? O trabalhador fica sem receber?

Não, nesse período, o responsável pelo pagamento do salário é o próprio empregador.

3. Tipos de auxílio-doença: previdenciário e acidentário

O benefício do auxílio-doença pode ser dividido em: previdenciário e acidentário.

O auxílio-doença previdenciário decorre de qualquer doença ou lesão que não tenha relação com o trabalho exercido pelo segurado.

Em contrapartida, o auxílio-doença acidentário será devido ao segurado cuja doença ou lesão seja decorrente de um acidente de trabalho ou tenha ligação com as funções exercidas.

Além dessa diferença, o auxílio-doença acidentário tem outras duas características que não estão presentes no previdenciário, são elas:

  • Não é exigida carência, que é o prazo mínimo de contribuição.
  • O segurado que gozar desse benefício e for empregado terá direito à estabilidade em seu trabalho pelo período de 12 meses.

Observação: outra hipótese na qual não será necessário cumprir o prazo de carência é no caso de doença prevista em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, conforme art. 26, II, Lei 8.213/91.

Enquanto esta lista não for elaborada, o art. 151 da Lei 8.213/91 prevê um rol de doenças que dispensa o prazo de carência, são elas:

Art. 151.  Até que seja elaborada a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

4. Doença ou lesão preexistente

O auxílio-doença só será concedido se a doença ou lesão causadora da incapacidade for posterior à filiação do segurado ao INSS, isto é, posterior ao momento em que o segurado começou a contribuir para a Previdência Social.

Portanto, doenças e lesões preexistentes não dão direito ao benefício.

A única exceção é quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença ou lesão preexistente.

5. Requisitos para concessão do auxílio-doença

Os requisitos para concessão do auxílio-doença são:

  • Incapacidade temporária para o trabalho.
  • Ser segurado da Previdência Social.
  • Cumprir a carência mínima de 12 meses de contribuição para o INSS.

Esta carência será dispensada no caso de auxílio-doença acidentário ou quando o auxílio é decorrente de doença especificada em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, conforme indicado no item 3.

6. Quais doenças ou lesões dão direito ao auxílio-doença?

Qualquer doença ou lesão dá direito ao auxílio-doença desde que os requisitos para a sua concessão sejam preenchidos.

7. Como solicitar o auxílio-doença?

Como dito, esse benefício decorre de uma incapacidade do trabalhador. Portanto, para solicitá-lo, é necessário passar por uma perícia médica.

Nesta perícia, o segurado será avaliado por um profissional competente que definirá se o benefício é devido ou não.

No dia da perícia, o trabalhador deve ter em mãos seu laudo médico atualizado no qual deve constar o detalhamento de seu quadro e a CID de sua doença (classificação da doença). Também deverá levar seus documentos de identificação pessoal e sua carteira de trabalho.

Quanto mais documentos e provas que demonstrem a incapacidade o segurado apresentar, mais tranquilo será o processo de solicitação.

8. Prazo para análise do benefício

Como explicado acima, para ter acesso ao auxílio-doença, o segurado deverá se submeter a uma perícia médica.

O resultado desse procedimento não sai no mesmo momento.

Não há um prazo exato para análise, mas, quando o resultado estiver disponível, será possível consultá-lo pela internet, no site do Meu INSS, ou via contato telefônico com a central do INSS pelo número 135.

9. O que fazer se o benefício for negado?

Caso o benefício seja negado, deve-se, primeiro, analisar a justificativa da negativa, para traçar a melhor estratégia.

Após isso, as opções são recorrer de forma administrativa dentro do INSS ou ajuizar uma ação judicial. A análise sobre qual medida tomar deve ser feita caso a caso por um profissional capacitado para tanto.

Se o seu benefício foi negado, entre em contato conosco. Contamos com profissionais especializados no assunto que poderão te auxiliar.

10. Valor do benefício

O valor do benefício não é um valor fixo, igual para todos os segurados. Ele será calculado de acordo com as contribuições já feitas pelo trabalhador.

Esse valor será o correspondente a 91% do salário de benefício do segurado.

E como é calculado esse salário de benefício? Esse montante corresponde à média de todas as contribuições já realizadas pelo segurado desde julho de 1994 até o mês anterior ao pedido do benefício.

Atenção! Antes da Reforma da Previdência o salário de benefício correspondia à médias das 80% maiores contribuições. Agora todas as contribuições são consideradas.

Por fim, o valor do benefício não poderá ser inferior a um salário mínimo ou superior à média dos 12 últimos meses de contribuição.

11. Data de início e término do auxílio-doença

A data de início do benefício variará conforme a data do requerimento e o tipo de segurado. Vejamos:

Se o benefício foi requerido em até 30 dias após o afastamento da atividade:

  • Para o empregado:

A data de início será o 16º dia de afastamento, pois, nos 15 primeiros dias, a empresa ainda está pagando o seu salário.

  • Para os demais segurados:

A data de início será a mesma data do início da incapacidade.

Se o benefício foi requerido após 30 dias do afastamento: a data de início será o dia do requerimento administrativo para TODOS os segurados.

Quanto a data de término, ela será fixada no momento da concessão, porém, caso não seja, o prazo total do benefício será de 120 dias.

De qualquer forma, o segurado pode pedir a prorrogação do prazo se ainda não estiver apto para o trabalho. Para que a prorrogação seja concedida, será necessário apresentar prova da manutenção da incapacidade e se submeter a nova perícia.

12. O que acontece se o segurado continuar trabalhando?

A concessão do auxílio-doença pressupõe que o segurado está incapaz de exercer o seu trabalho habitual e, por isso, precisa se afastar do emprego.

Portanto, não faz sentido manter o pagamento do benefício se ele continuar trabalhando.

Por essa razão, caso ele venha a exercer alguma atividade o seu benefício poderá ser cancelado.

Digo poderá e não deverá, porque há uma exceção, que é quando o segurado exerce mais de uma atividade.

Neste caso, caso ele esteja impossibilitado para apenas um de seus trabalhos, ele poderá continuar no outro o qual ainda é capaz de exercer.

13. Resumo das mudanças no auxílio-doença após a Reforma da Previdência

O auxílio-doença sofreu algumas mudanças decorrentes da Reforma da Previdência. A primeira delas é a mudança de nome.

Atualmente, esse benefício se chama auxílio por incapacidade temporária.

Outra mudança ocorreu na forma de calcular o benefício.

Antes da Reforma, a base de cálculo era formada apenas pelas 80% maiores contribuições do segurado. Hoje, esse valor corresponde a 100% das contribuições.

Conclusão

Os benefícios por incapacidade, grupo do qual o auxílio-doença faz parte, visa proteger o segurado e sua família em momentos delicados de suas vidas, como a ocorrência de um acidente ou o agravamento de uma doença.

Caso você esteja passando por um momento como esse, busque um profissional capacitado para te ajudar a requerer seu benefício.

Nosso escritório conta com advogados especialistas no assunto que poderão te auxiliar. Entre em contato conosco que teremos prazer em te atender.

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