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Aposentadoria do profissional liberal e do autônomo

aposentadoria do profissional liberal e do autônomo

A aposentadoria do profissional liberal e do autônomo tem regras específicas que não existem na aposentadoria do empregado CLT.

Dessa forma, conhecer essas regras é essencial para que aqueles profissionais tomem as melhores decisões com relação à sua aposentadoria.

Portanto, caso você se enquadre em uma dessas duas categorias, leia com atenção este texto para que não haja dúvidas sobre o seu direito.

Neste artigo, falaremos sobre os seguintes pontos relacionados à aposentadoria do profissional liberal e do autônomo:

  1. Diferença entre profissional liberal e autônomo
  2. Em qual categoria de contribuinte, eles se encontram?
  3. Formas de contribuição para o INSS
  4. Regras sobre o pagamento das contribuições
  5. Possibilidade de recolhimento das contribuições em atraso

Observação: Abordaremos apenas os profissionais que trabalham por conta própria. Logo, não estão abrangidos aqueles que atuam como CLT ou que prestam serviço para empresas, ainda que sem vínculo empregatício.

1. Diferença entre profissional liberal e autônomo

É comum utilizarmos os termos “profissional liberal” e “autônomo” como sinônimos, porém eles não o são.

O profissional liberal necessita de uma formação acadêmica, como um curso técnico ou superior. Além disso, em regra, sua profissão é regulamentada por um conselho profissional, como a OAB para advogados, o CREA para engenheiros e o CRM para médicos.

Por outro lado, o autônomo não depende de formação acadêmica para desempenhar as suas funções e não se submete a regulação de conselhos profissionais. É o caso, por exemplo, de manicures, vendedores, diaristas, entre outros.

Apesar disso, uma característica comum entre eles é que ambos prestam serviço por conta própria, ou seja, não atuam como empregados de um terceiro.

2. Em qual categoria de contribuinte, eles se encontram?

Para o INSS, esses trabalhadores são considerados contribuintes individuais, por isso a sua contribuição é obrigatória. Apenas após o primeiro pagamento, eles serão considerados filiados da Previdência Social.

Lembre-se que apenas o contribuinte facultativo pode escolher entre pagar ou não ao INSS.

Além disso, a responsabilidade pela contribuição é do próprio trabalhador. Ou seja, ele que deve fazer o recolhimento mensal à Previdência Social.

Isso difere do que ocorre com o empregado CLT, pois, para este, a responsabilidade será da empresa contratante, logo, ele não precisará tomar providência alguma para que o seu recolhimento seja feito.

3. Formas de contribuição para o INSS

Para esse contribuinte individual, há duas alíquotas de contribuição. A regra geral é a alíquota de 20%, porém ele poderá optar pela alíquota simplificada de 11%. Vejamos a diferença entre as duas:

Alíquota de 20%

O trabalhador deverá pagar ao INSS o valor de 20% sobre o seu salário de contribuição, o qual variará entre o salário mínimo e o teto do INSS (R$ 6.433,57 em 2021).

Ou seja, caso o salário de contribuição seja superior ao teto, esse valor a mais não será considerado no cálculo.

Por fim, se optar pela alíquota de 20%, o profissional terá direito a todas as aposentadorias do INSS.

Alíquota de 11%

Por outro lado, esse contribuinte individual pode optar pela alíquota simplificada de 11% sobre o salário mínimo. Caso o faça, terá algumas desvantagens.

Os prejuízos da adoção do regime simplificado são os seguintes:

  • Não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, só por idade ou invalidez.
  • Não dá direito à contagem recíproca, que é a possibilidade de utilizar o tempo de contribuição para outros regimes (como o Regime Próprio de Previdência Social se passar em concurso público para cargo efetivo).
  • O valor da aposentadoria será de apenas 1 salário mínimo.

Portanto, caso você queira receber mais de 1 salário mínimo de aposentadoria, deverá recolher a alíquota de 20%.

Possibilidade de complementação das alíquotas

É possível mudar do regime simplificado (11%) para o regime normal (20%)?

Sim, é possível!

Para isso basta que a pessoa pague, de forma retroativa, a diferença das alíquotas (9%), sendo que a base de cálculo será o limite mínimo mensal do salário de contribuição vigente no momento da complementação. Além disso, esse valor total será acrescido da taxa SELIC.

Essa é uma saída para quem começou a contribuir de forma simplificada, mas agora quer ter direito a todas as aposentadorias, à contagem recíproca ou a um valor de aposentadoria maior.

4. Regras sobre o pagamento das contribuições

Como dito, o autônomo ou profissional liberal é o responsável pelo seu recolhimento previdenciário, que deverá ser feito mensalmente.

Para realizar o pagamento, ele terá que emitir as suas guias de contribuição, o que pode ser feito no site da Receita Federal.

Além disso, o pagamento deverá ser realizado até o dia 15 de cada mês ou no dia útil subsequente caso aquele caia em um fim de semana ou feriado.

Por fim, outra regra sobre o recolhimento das contribuições previdenciárias é que ele pode ser feito de forma trimestral se o trabalhador optar por recolher sobre o salário mínimo.

Nesse caso, o vencimento será o dia 15 do mês subsequente ao término do trimestre ou o próximo dia útil caso aquele caia em um dia não útil.

5. Possibilidade de recolhimento das contribuições em atraso

O profissional liberal e o autônomo têm a obrigação de fazer o recolhimento mensal ao INSS. Porém é comum o trabalhador deixar de pagar em alguns meses.

Apesar de comum, essa atitude pode prejudicá-lo, pois o não pagamento de alguma contribuição pode atrasar ou até inviabilizar a concessão de um benefício.

Para evitar essa situação, a lei prevê a possibilidade de recolhimento das contribuições em atraso desde que haja comprovação do exercício de atividade durante o período não pago. Ou seja, o contribuinte deve provar que, apesar de não ter recolhido o valor, ele estava sim trabalhando.

Por fim, essas contribuições feitas retroativamente não contam para o alcance da carência. Elas servem apenas para complementar o tempo de contribuição.

Conclusão

Apesar da grande quantidade de profissionais dessas categorias que existe em nossa sociedade, a maioria das pessoas não conhece as regras que regulam a aposentadoria do profissional liberal e do autônomo.

Por isso é tão importante divulgar informação de qualidade. Dessa forma, mais pessoas conhecerão os seus direitos. Portanto, caso você conheça alguém que se enquadra nesse grupo de profissionais, envie este artigo para ele.

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