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BPC – Benefício de Prestação Continuada

Benefício de prestação continuada - BPC

O Benefício de Prestação Continuada, mais conhecido como BPC ou BPC/LOAS, é um benefício assistencial pago pelo Governo para pessoas com deficiência ou idosos que estão em situação de vulnerabilidade.

Neste artigo, conversaremos sobre todos os detalhes que envolvem o BPC. Portanto, a seguir, veremos:

  1. O que é o BPC?
  2. Requisitos para concessão do BPC
  3. Como solicitar o benefício?
  4. É possível cumular o BPC com outro benefício?
  5. Auxílio-inclusão

1. O que é o BPC?

O benefício de prestação continuada é um benefício da Assistência Social, cujo valor é de 1 salário mínimo.

As pessoas que têm direito a ele são os idosos com 65 anos ou mais e as pessoas com deficiência que comprovem não possuir renda suficiente para se manter e cuja família também não tem condições de mantê-lo. Ou seja, o BPC busca proteger idosos e deficientes de baixa renda.

Esse benefício muitas vezes é confundido com uma aposentadoria já que é pago pelo INSS para idosos. Mas, na verdade, eles são benefícios distintos. Tanto é que o BPC não dá direito ao 13º pagamento.

Por fim, ele faz parte da Assistência Social e, por isso, não é necessário contribuição alguma ao INSS para obtê-lo. Logo, é um benefício gratuito.

É importante diferenciar a Assistência Social da Previdência Social (INSS), pois, apesar de serem próximas, não são a mesma coisa.

2. Requisitos para concessão do BPC

Como já explicado, apenas idosos e pessoas com deficiência de baixa renda tem direito ao BPC, mas esse não é o seu único requisito. Dessa forma, as condições para ter acesso ao BPC são as seguintes:

  • Pessoa com deficiência ou idoso com 65 anos ou mais.

A pessoa com deficiência precisará passar por uma avaliação no INSS que será feita em duas etapas: primeiro com um assistente social e depois com um médico perito.

  • Ser brasileiro (nato ou naturalizado) ou ter nacionalidade portuguesa com residência no Brasil
  • Registro do beneficiário e de todos os integrantes de sua família no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico)

Esse registro deve ser feito antes de requerer o BPC. Além disso, para que o benefício seja mantido, o cadastro deve ser atualizado a cada 2 anos, ainda que não haja mudança na situação do beneficiário ou da sua família.

  • Renda por pessoa do grupo familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo

A Lei 14.176/2021 prevê que, a partir de 01/2022, essa renda por pessoa poderá ser igual ou inferir a 1/4 do salário mínimo. Essa mudança é benéfica, pois engloba famílias que ganham um pouco mais, mas que ainda vivem em uma situação financeira difícil.

Por fim, importante esclarecer que o Poder Judiciário, algumas vezes, flexibiliza o requisito da renda familiar, em razão das peculiaridades da situação. Por exemplo, uma família que supera a renda familiar por pessoa, mas vive em uma situação muito precária ou precisa gastar muito dinheiro com medicamentos pode conseguir o benefício.

  • O beneficiário não pode exercer atividade remunerada, ainda que seja como MEI (microempreendedor individual)

As funções de estagiário e aprendiz não entram nessa proibição. Ou seja, o beneficiário pode trabalhar como estagiário ou aprendiz e receber o BPC.

Renda familiar: detalhes importantes

Como já explicado, a renda por pessoa do grupo familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo, que em 2021 está em R$ 1.100,00. Então, a renda por pessoa pode ser, no máximo, R$ 275,00.

Para saber se o caso analisado preenche esse requisito, basta somar os ganhos de todos os membros da família e depois dividir pela quantidade de membros.

Por exemplo, João possui uma deficiência e mora com seus pais e mais 2 irmãos, ou seja, 5 pessoas. A renda da família é de R$ 1.000,00. Ao dividir esse valor por 5 pessoas, encontramos a renda por pessoa de R$ 200. Portanto, nesse caso, João terá direito ao benefício.

Mas ainda resta uma dúvida: o que é incluído no cálculo renda familiar? Todos os valores recebidos pela família serão incluídos ou há exceções? Vejamos:

  • Serão incluídos: todos os rendimentos dos membros, como salários, pensão alimentícia, pensões, seguro desemprego, benefícios da Previdência Social.
  • NÃO serão incluídos:
    • Valor recebido pela pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou estagiário.
    • Valores decorrentes de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família.
    • Benefícios e auxílios assistenciais eventuais e temporários.
    • BPC ou benefício previdenciário no valor de até 1 salário mínimo.

Este último serve apenas para concessão do BPC a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família. Isto é, caso haja dois idosos, por exemplo, em uma mesma família, o fato de um deles receber o BPC não pode prejudicar a concessão desse benefício ao outro. Por isso, esse valor não será incluído no valor total da renda familiar.

O que é o grupo familiar para o BPC?

As pessoas consideradas como grupo familiar para o BPC são as seguintes:

  • O próprio requerente.
  • O cônjuge ou companheiro.
  • Os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto.
  • Os irmãos solteiros.
  • Os filhos e enteados solteiros.
  • Menores tutelados.

Portanto, os rendimentos desses membros serão considerados no momento de calcular a renda por pessoa. Além disso, é necessário que essas pessoas morem juntas.

3. Como solicitar o benefício?

Em primeiro lugar, o interessado deve procurar o CRAS mais próximo de sua residência e inscrever ele e sua família no CadÚnico. Caso já esteja inscrito, é importante verificar se as suas informações estão atualizadas.

Em seguida, ele deve fazer um agendamento no INSS, que pode ser feito pelo número 135 ou pelo Meu INSS, que pode ser acessado pelo site ou pelo aplicativo de celular de mesmo nome.

4. É possível cumular o BPC com outro benefício?

Em regra, não é possível cumular o BPC com outro benefício da Seguridade Social, como as aposentadorias, pensões e o seguro desemprego. Mas há exceções: o BPC poderá ser cumulado com pensões especiais de natureza indenizatória e benefícios da assistência médica.

5. Auxílio-inclusão

O beneficiário do BPC não pode exercer atividade remunerada. Caso o faça, terá o seu benefício suspenso.

Essa regra ainda permanece, mas a Lei 14.176/2021 criou um novo benefício para a pessoa com deficiência que recebe o BPC e começa trabalhar: o auxílio-inclusão.

Esse benefício será pago ao beneficiário que passar a exercer atividade remunerada, cuja remuneração seja de até 2 salários mínimos. Mas atenção! Ele é devido apenas à pessoa com deficiência, o idoso não foi contemplado.

Portanto, após outubro de 2021, as pessoas com deficiência que recebem o BPC e que passarem a trabalhar não receberão mais esse benefício, mas, em contrapartida, passarão a ter direito ao auxílio-inclusão, cujo valor é de meio salário mínimo.

Além disso, caso o beneficiário deixe de trabalhar, o seu BPC é reestabelecido automaticamente. Isso quer dizer que não é necessário passar por todo o processo de requerimento novamente.

Por fim, há duas situações em que a pessoa poderá pedir o auxílio-inclusão ainda que não esteja recebendo o BPC logo antes de começar a trabalhar. As situações são as seguintes:

  • Recebeu o BPC nos 5 anos imediatamente anteriores ao exercício da atividade remunerada.
  • Não estava recebendo o benefício, porque ele tinha sido suspenso em razão do exercício de atividade remunerada.

Conclusão

O Benefício de Prestação Continuada busca proteger as pessoas com deficiência e os idosos que vivem em situação de vulnerabilidade. Apesar da sua importância, ainda não se fala muito sobre ele como se fala, por exemplo, das aposentadorias do INSS. Por isso é tão importante levar essa informação a mais pessoas.

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