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Aposentadoria por invalidez: O que é e como pedir

aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez faz parte do grupo de benefícios por incapacidade do INSS. Fazem parte desse grupo: o auxílio-acidente, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.

O objetivo dos três benefícios é proteger o trabalhador cuja capacidade de trabalho foi reduzida.

Neste artigo, explicaremos tudo o que você precisa saber sobre esse tipo de aposentadoria:

  1. O que é a aposentadoria por invalidez?
  2. Requisitos para concessão da aposentadoria por invalidez
  3. Doença ou lesão preexistente
  4. Qual o valor do benefício?
    • Diferença entre a aposentadoria por invalidez acidentária e a previdenciária
    • Acréscimo de 25% em caso de necessidade de assistência permanente
  5. Como solicitar o benefício?
  6. O que fazer se o benefício for negado?
  7. Data de início do pagamento
  8. Hipóteses de cessação do benefício
    • Nessa hipótese, o pagamento cessa de imediato?
  9. Incapacidade parcial

1. O que é a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é devida ao segurado que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de qualquer atividade.

Em primeiro lugar, é necessário que a incapacidade para o trabalho seja total e permanente.

Em seguida, quanto a impossibilidade de reabilitação profissional, esta será verificada conforme o caso concreto.

Ou seja, o INSS analisará as circunstâncias pessoais do segurado, como idade e escolaridade, para definir se a reabilitação é possível.

Por exemplo, um empregado mais velho e sem escolaridade tem menos chances de se reabilitar para outra função do que um jovem com escolaridade.

Por fim, o que é a reabilitação profissional?

Ela é um serviço previdenciário no qual o trabalhador aprenderá uma nova profissão. Portanto, o seu objetivo é evitar que a incapacidade o impeça de trabalhar em outros cargos.

2. Requisitos para concessão da aposentadoria por invalidez

Os requisitos para concessão da aposentadoria por invalidez são os seguintes:

  1. Incapacidade total e permanente para o trabalho.
  2. Impossibilidade de reabilitação profissional.
  3. Qualidade de segurado do INSS.
  4. Carência de 12 contribuições.

Quanto a este último, há exceções.

Carência é o prazo mínimo de contribuição que o segurado deve cumprir para requerer o benefício. Porém, em algumas situações, não será necessário cumpri-lo.

Para esse benefício, a carência será dispensada quando a aposentadoria resultar de:

  • Acidente de qualquer natureza ou causa.
  • Doença ocupacional

Se você não souber o que doença ocupacional, este artigo pode te ajudar.

  • Doença grave posterior à filiação

O Ministério da Previdência é o responsável por elaborar a lista de doenças graves. Porém, enquanto ele não o faz, a Lei 8.213/91 traz um rol de doenças em seu artigo 151.

Por essa razão, te indico a leitura desse artigo para verificar se você se adequa a alguma das doenças nele previstas.

3. Doença ou lesão preexistente

O segurado não terá direito à aposentadoria por invalidez decorrente de doença ou lesão preexistente.

Mas o que é uma doença ou lesão preexistente? É aquela que a pessoa já portava antes se filiar ao INSS.

Em contrapartida, se a doença ou lesão preexistente se agrava ou progride após a filiação, nesse caso, o segurado terá direito ao benefício.

Então, em resumo, se a incapacidade é resultante:

  • De uma doença ou lesão preexistente: o benefício NÃO SERÁ concedido.
  • Do agravamento ou progressão de uma doença ou lesão preexistente: o benefício SERÁ concedido.

4. Qual o valor do benefício?

A Reforma da Previdência, publicada em 12/11/2019, modificou a forma de calcular o valor dessa aposentadoria.

Antes da Reforma, o cálculo era o seguinte:

  • A base de cálculo corresponde ao valor médio das 80% das maiores contribuições do segurado.

Essa base de cálculo é o que chamamos de “salário de benefício“.

  • Sobre essa base de cálculo, incide o percentual de 100%.

Então, se o valor médio do segurado correspondia a R$ 2.500, este seria o valor da sua aposentadoria por invalidez.

No entanto, após a Reforma, o cálculo passou a ser o seguinte:

  • A base de cálculo corresponde ao valor médio de TODAS as contribuições do segurado.
  • Sobre essa base de cálculo, incide o percentual de:
    • Em caso de aposentadoria por invalidez previdenciária: 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para o homem e 15 anos para a mulher
    • Em caso de aposentadoria por invalidez acidentária: 100%

A diferença entre essas duas aposentadorias será explicada a seguir.

Por fim, para saber qual regra será aplicada no seu caso, você deve analisar o momento em que você preencheu os requisitos para concessão: o preenchimento foi antes ou depois da Reforma?

Dessa forma, se o preenchimento ocorreu antes da Reforma, você terá direito a se aposentar conforme as regras anteriores, ainda que o pedido seja feito depois do dia 12/11/2019.

Diferença entre a aposentadoria por invalidez acidentária e a previdenciária

Assim como no auxílio-doença, o que diferencia esses dois tipos de aposentadoria é a origem da incapacidade.

Ou seja, a aposentadoria por invalidez será:

  • Previdenciária: se a incapacidade foi causada por uma doença ou um acidente NÃO RELACIONADOS ao trabalho.
  • Acidentária: se a incapacidade foi causada por uma doença ou um acidente RELACIONADOS ao trabalho.

Mas por que é necessário saber essa diferença? Porque o valor das aposentadorias será diferente! O valor da acidentária é mais benéfico ao segurado.

Portanto, atenção no momento de requerer o seu benefício!

Acréscimo de 25% em caso de necessidade de assistência permanente

Ademais, haverá um acréscimo de 25% no valor do benefício quando o aposentado necessitar de assistência permanente de outra pessoa. É o chamado “auxílio-acompanhante“.

No entanto, o beneficiário só receberá o aumento se ele é incapaz de realizar atividades simples do seu cotidiano e, por isso, precisa de assistência constante.

Por exemplo, uma pessoa portadora de uma doença que a deixa acamada.

5. Como solicitar a aposentadoria por invalidez?

Como esse benefício decorre de uma incapacidade do trabalhador, para solicitá-lo é necessário passar por uma perícia médica.

Nesta perícia, o profissional competente avaliará o estado de saúde do segurado para definir se ele tem direito ao benefício.

No dia da perícia, o trabalhador deve levar seu laudo médico atualizado no qual conste o detalhamento de seu quadro. Também deverá levar seus documentos de identificação pessoal e sua carteira de trabalho.

Quanto mais documentos e provas que demonstrem a incapacidade o segurado apresentar, mais tranquilo será o processo de solicitação.

6. O que fazer se o benefício for negado?

Caso o INSS negue o benefício, você deve, em primeiro lugar, analisar a justificativa da negativa. Muitas vezes, faltou apenas algum documento.

Em seguida, as opções são recorrer de forma administrativa no próprio INSS ou ajuizar uma ação judicial. A análise sobre qual medida tomar deve ser feita caso a caso por um profissional capacitado para tanto.

7. Data de início do pagamento

A data de início do pagamento irá variar conforme a data do requerimento do benefício. Nesse sentido, as regras são as seguintes:

  • Se o requerimento ocorreu em até 30 dias após o afastamento da atividade:
    • Empregado: começará a receber no 16º dia de afastamento. Pois, nos 15 dias anteriores, seu empregador lhe pagará seu salário.
    • Demais segurados: começarão a receber no início da incapacidade.
  • Se o requerimento ocorreu após 30 dias do afastamento: a data de início será a data do requerimento para TODOS os segurados.

8. Hipóteses de cessação do benefício

A aposentadoria por invalidez não é um benefício permanente. Isto é, ela poderá ser suspensa em algumas hipóteses, são elas:

  • O aposentado voltar a trabalhar.

Se o motivo da aposentadoria é, justamente, a incapacidade para o trabalho, não faz sentido manter o seu pagamento se o aposentado, por conta própria, volta a trabalhar.

  • O aposentado recupera a sua capacidade para o trabalho

Nesse caso, se o aposentado recupera a sua capacidade para o trabalho, o seu benefício é cortado, ainda que ele não volte a trabalhar.

Por essa razão, o aposentado por invalidez deve passar por revisões periódicas no INSS para checar o seu real estado de saúde.

Em contrapartida, há situações nas quais as revisões periódicas serão dispensadas, são elas: pessoa portadora de HIV; maiores de 60 anos; maiores de 55 anos que recebem o benefício há mais de 15 anos.

Dessa forma, esse beneficiários têm o direito de receber a aposentadoria por invalidez de forma permanente.

Nessa hipótese, o pagamento cessa de imediato?

O aposentado que volta a trabalhar por conta própria tem seu benefício cessado imediatamente.

Porém, no caso de recuperação da capacidade para o trabalho, o benefício continuará sendo pago por um período. O objetivo dessa regra é não piorar, de maneira brusca, a situação do segurado que acabou de se recuperar.

Assim sendo, as regras de pagamento são as seguintes:

Primeiramente, se a recuperação ocorreu dentro de 5 anos do início da aposentadoria ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção:

  • Para o segurado empregado que tiver direito a retornar à sua função: o benefício cessa de imediato.
  • Para os demais segurados: o benefício cessa após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria.

Por exemplo, se o segurado recebeu a aposentadoria durante 4 anos, ele terá direito a recebê-la por mais 4 meses após a sua recuperação.

Em segundo lugar, se a recuperação foi parcial; ou ocorreu após 5 anos; ou o segurado está apto a exercer trabalho diverso:

  • Durante os 6 meses posteriores à recuperação: ele receberá o valor integral do benefício.
  • Durante os 6 meses seguintes: redução de 50% do valor recebido.
  • Últimos 6 meses: redução de 75%. Enfim, ao término desse período, o benefício cessará.

9. Incapacidade parcial

No início deste artigo, expliquei que um dos requisitos da aposentadoria é a incapacidade total e permanente para o trabalho.

Porém há uma exceção a essa regra na jurisprudência, trata-se da Súmula 47 da TNU.

TNU é a Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. O seu objetivo é uniformizar a jurisprudência no âmbito dos Juizados Especiais Federais.

Segundo a súmula citada, a incapacidade parcial e permanente pode gerar a aposentadoria por invalidez se as condições sociais e pessoais do segurado assim indicarem.

Isto é, em alguns casos, o segurado poderá se aposentar por invalidez ainda que a sua incapacidade seja parcial. Dessa forma, essa regra protege os trabalhadores mais vulneráveis que terão muita dificuldade para retornar ao mercado de trabalho.

Por outro lado, apesar de existir essa previsão, ela é uma construção da jurisprudência, ou seja, não está na lei. Portanto, será mais difícil conseguir a concessão do benefício nesses casos.

Então, é essencial o auxílio de um advogado especializado para analisar o seu caso.

Conclusão

Com a leitura desse artigo, percebe-se que a aposentadoria por invalidez é um benefício com vários detalhes. Por essa razão, é essencial que, antes de requerê-lo, você tenha uma consulta com um profissional especialista na área.

Dessa forma, você terá certeza que tem os documentos necessários e que preenche todos os requisitos. Assim, a possibilidade de êxito no pedido é maior.

Além disso, caso o pedido seja infelizmente negado, você terá o auxílio necessário para tomar a melhor decisão.

Portanto, se você estiver precisando requerer esse benefício, entre em contato conosco. Contamos com profissionais especialistas no assunto e será um prazer te atender!

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