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Extinção do contrato de trabalho: entenda as hipóteses

extinção do contrato de trabalho

A extinção do contrato de trabalho é um evento comum no dia a dia dos trabalhadores. Apesar disso, nem todos conhecem as hipóteses de extinção e quais direitos são devidos em cada uma delas.

Por isso, explicaremos, neste texto, todas essas hipóteses. Dessa maneira, quando você trabalhador se encontrar em alguma delas, você saberá quais são os seus direitos.

Além disso, esse assunto é importante também para os empregadores, que devem saber as formas de demissão e o que deve pagar ao empregado em cada uma delas.

Portanto, você verá neste artigo:

  1. Formas de extinção do contrato de trabalho
    • Demissão com justa causa
    • Demissão sem justa causa
    • Rescisão indireta
    • Culpa recíproca
    • Distrato
    • Fato do Príncipe
    • Força maior
    • Pedido de demissão
  2. Prazo de pagamento das verbas rescisórias

1. Formas de extinção do contrato de trabalho

1.1. Demissão por justa causa

Na demissão por justa causa, o empregado é demitido, em razão do não cumprimento de suas obrigações. Ou seja, há uma causa, um motivo, para a demissão.

Mas o que é um motivo justo para demissão? O empregador pode “tirar da cabeça dele” qualquer motivo?

Não! As hipóteses de justa causa para rescisão do contrato de trabalho estão previstas no artigo 482 da CLT.

Portanto, para que o empregador possa dispensar o seu empregado por justa causa, a conduta deste deve se encaixar em alguma das possibilidades do art. 482.

Dentre essas possibilidades, podemos citar:

  • Ato de improbidade (desonestidade)
  • Desídia: o empregado não cumpre as suas funções com o zelo necessário
  • Embriaguez em serviço
  • Violação de segredo da empresa
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação

E se o empregado discordar da demissão?

A aplicação da justa causa é um ato unilateral, isto é, não precisa de autorização do empregado.

Por isso, caso ele entenda que o seu empregador errou ao demiti-lo por justa causa, deverá propor reclamação trabalhista para discutir o assunto.

Nessa ação, será analisado se há ou não justa causa para a dispensa, para que ocorra o correto pagamento das verbas.

Portanto, o julgamento procedente dessa ação não assegura a volta do empregado para a empresa, já que a reintegração do empregado não é objeto de discussão.

O empregado terá quais direitos?

A dispensa por justa causa é a pior forma de extinção para o empregado.

Uma vez que ele é o culpado pela dispensa, ele terá direito a apenas o saldo de salário e férias vencidas.

Esses valores são pagos em qualquer hipótese de extinção. É importante atentar-se para esta informação, pois, em hipótese alguma, o empregado deixará de receber o salário e as férias referentes ao trabalho já prestado.

Alguns cuidados que o empregador deve tomar nessa hipótese de extinção do contrato de trabalho

Para que o empregador demita o seu funcionário por justa causa, ele seguir dois princípios: o princípio da imediatidade e o princípio da proporcionalidade.

Segundo o primeiro princípio, o empregador deve demitir o seu funcionário no momento em que tomar ciência do ato faltoso, sob pena de perdão.

Isso quer dizer que o perdão da falta pode ser tácito, concedido em razão do decurso do tempo.

Imagine a seguinte situação: João cometeu um ato faltoso. Seu chefe ficou sabendo, mas preferiu não demiti-lo. Dois meses depois, o chefe decide demitir João pela falta cometida.

Nesse caso, não cabe demissão por justa causa, pois entende-se que o chefe perdoou João, ainda que tacitamente.

Já o segundo princípio diz que a pena aplicada deve ser proporcional ao ato faltoso. Em outras palavras, a justa causa é a pena máxima e ela só se justifica quando ocorrer falta grave.

1.2. Demissão sem justa causa

Na dispensa sem justa causa, o empregado não comete um ato faltoso que justifique a sua demissão.

Nessa hipótese, a justificativa da demissão é apenas a vontade do empregador, o qual tem o direito de manter em sua empresa quem ele considera necessário.

O empregado terá quais direitos?

Uma vez demitido sem justa causa, o trabalhador terá os seguintes direitos:

  • Aviso prévio
  • 13º salário
  • Férias proporcionais + 1/3 de férias
  • Saque do FGTS
  • Multa de 40% sobre o valor do FGTS
  • Saldo de salário
  • Férias vencidas
  • Seguro-desemprego

Esse tipo de demissão é mais benéfica ao trabalhador do que a anterior, porque, neste caso, ele não deu causa à ela.

1.3. Rescisão indireta

Outra hipótese de extinção do contrato de trabalho é a rescisão indireta. Nesse caso, o empregado pode rescindir o contrato em razão de uma falta cometida pelo empregador.

Mas atenção! Isso não é o mesmo que um pedido de demissão.

Além disso, da mesma forma que na demissão por justa causa, a CLT prevê, em seu artigo 483, quais são as hipóteses de rescisão indireta.

Logo, o trabalhador não pode apenas declarar que o empregador cometeu um ato grave, é necessário que este ato esteja previsto no artigo citado.

Dentre as hipóteses de rescisão indireta, temos:

  • Exigir serviços que não estão previstos no contrato ou que são proibidos por lei.
  • O empregador não cumprir as obrigações do contrato.
  • O empregador praticar atos lesivos à honra do empregado ou de sua família.

O empregado terá quais direitos nessa hipótese de extinção do contrato de trabalho?

Nessa situação, o trabalhador terá os mesmos direitos que teria em uma demissão sem justa causa, uma vez que ele não é o culpado pelo ato grave que justifica a rescisão.

1.4. Culpa recíproca

Nos casos de culpa recíproca, empregador e empregado dão causa à ruptura contratual.

Nessa situação, as verbas indenizatórias são as mesmas que seriam devidas em caso de rescisão indireta, porém reduzidas pela metade. Sendo possível também o saque do FGTS.

Ou seja, já que o empregado teve uma parcela de culpa no ato faltoso, nada mais justo do que ele receber apenas metade do que receberia se a culpa fosse apenas do seu empregador.

Porém preste atenção! O saldo de salário e as férias vencidas não serão reduzidos à metade, estes valores serão pagos integralmente.

1.5. Distrato

O distrato é a extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador.

O empregado terá quais direitos?

Uma vez que o contrato foi extinto por acordo, o empregado terá os seguintes direitos:

  • Pela metade:
    • Aviso prévio se indenizado
    • Multa de 40% sobre o valor do FGTS. Logo a multa será de apenas 20%
  • Na integralidade, as demais verbas trabalhistas, que são:
    • 13º salário
    • Férias proporcionais + 1/3 de férias
    • Saque do FGTS, limitado a 80% do valor total
    • Saldo de salário
    • Férias vencidas

Além disso, deve-se atentar que o distrato não autoriza o ingresso do empregado no Programa de Seguro-Desemprego.

1.6. Fato do Príncipe

No caso do Fato do Príncipe, nenhuma das partes da relação empregatícia é culpada pela extinção.

A culpa pela demissão será de um terceiro, alheio ao contrato de trabalho.

Neste caso, esse terceiro é o ente federativo que realiza ato ou promulga lei que motiva a paralisação temporária ou definitiva do trabalho.

Por exemplo, antigamente, os bingos eram autorizados no Brasil. Em dado momento, essa atividade passou a ser proibida em razão de uma decisão do presidente. Neste momento, os bingos tiveram de fechar e, consequentemente, seus empregados tiveram de ser demitidos.

Perceba que, no caso dos bingos, nenhuma das partes deu causa à extinção. Na verdade, o motivo da demissão foi uma decisão de uma autoridade federal.

O empregado terá quais direitos?

O empregado terá direito às mesmas verbas rescisórias da demissão sem justa causa.

Porém há apenas uma diferença: o pagamento será feito pelo governo responsável pelo ato ou lei que motivou a paralisação do trabalho, e não pelo empregador.

1.7. Força maior

Da mesma forma que a hipótese anterior, na extinção do contrato por força maior, nenhuma das partes da relação empregatícia é culpada pela extinção

Nesse caso, a razão da extinção é um acontecimento da natureza que inviabiliza a continuidade da empresa.

O empregado terá quais direitos?

Nessa hipótese, o trabalhador terá os mesmos direitos da rescisão por culpa recíproca, são eles:

  • Terá direito a receber metade das verbas indenizatórias
  • Poderá sacar o seu FGTS
  • Receberá, na integralidade, o seu saldo de salário e as suas férias vencidas

1.8. Pedido de demissão

Por fim, caso o empregado opte por finalizar o seu contrato de trabalho, ele terá direito às seguintes verbas:

  • Saldo de salário (dias trabalhados que ainda não recebeu)
  • 13º salário proporcional
  • Férias vencidas + 1/3
  • Férias proporcionais + 1/3

A diferença entre esta hipótese de extinção e a demissão sem justa causa é que nesta o empregado não terá direito: ao saque do FGTS, à multa de 40% sobre o FGTS e ao seguro desemprego.

2. Prazo de pagamento das verbas rescisórias

Por fim, na extinção do contrato de trabalho, o empregador deve:

  • Anotar a extinção na carteira de trabalho
  • Comunicar a dispensa aos órgãos competentes
  • Pagar as verbas rescisórias dentro do prazo
  • Entregar ao empregado os documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes

Além disso, a entrega dos documentos comprobatórios e o pagamento das verbas rescisórias deverão ocorrer em até 10 dias do término do contrato.

O que ocorre se o prazo não for cumprido?

Em caso de não pagamento ou pagamento a menor, o empregador deverá pagar uma multa ao seu empregado, salvo se este der causa ao atraso. O valor da multa será igual ao valor do salário do trabalhador.

Além disso, outra hipótese em que a multa não será devida é quando o motivo da extinção do contrato é a falência da empresa, conforme Súmula nº 388 do TST, cuja redação é a seguinte:

A Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT.”

Conclusão

O contrato de trabalho pode ser extinto de várias formas e cada uma delas tem as suas respectivas consequências, as quais devem ser conhecidas por quem está passando por essa situação.

Além disso, uma vez que ambas as partes da relação trabalhista conhecem seus direitos e deveres, a probabilidade de haver problemas no futuro é menor.

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